segunda-feira, setembro 15, 2008

BLOGAGEM COLECTIVA

Há alguns dias, enquanto pesquisava na net, descobri o blog Flávia vivendo em coma, encontrei lá uma chamada para blogagem colectiva; ou seja, uma convocação para que vários blogs escrevessem sobre o mesmo tema em 15 de Setembro. O lema desta vez seria "Justiça para Flávia". Flávia de Souza Belo, que empresta o nome ao blog e à colectiva, é filha de Odele Souza, editora do blog. Há dez anos a moça vive em coma vigil, consequência de um gravíssimo acidente na piscina do condomínio onde moravam; era 6 de Janeiro de 1998 e a menina tinha 9 anos. A colectiva proposta por Odele tem o objectivo de denunciar a morosidade da justiça, uma vez que decorridos todos esses anos, os responsáveis ainda não foram devidamente punidos e família ainda não conseguiu uma indemnização que custeie os cuidados médicos com a filha.

Flávia com 9 anos, antes do acidente. E actualmente, com 20 anos.


No texto publicado no dia 1 de Janeiro de 2007, Odele explicava o que acontecera à Flávia e objectivo de seu blog:

" Este Blog é dedicado à minha filha Flávia, em coma vigil há 9 anos, por causa de um acidente quando ela teve seus cabelos sugados pelo ralo da piscina do prédio (...)
Meu objectivo ao fazer este Blog, é levar ao conhecimento das pessoas, tenham elas passado ou não por uma experiência dolorosa como a minha, de como sobrevivi à dor de ter de uma hora para outra minha filha, até então com saúde perfeita, com a infância e a vida interrompidas. Só existem duas saídas: Desabar ou lutar. Esta última sem dúvida é a melhor opção (...)


Através deste Blog tenho também a intenção de alertar as pessoas sobre o perigo existente em ralos de piscina, estejam esses ralos instalados em piscinas de residências, prédios de apartamentos, clubes, etc. Há anos estou à espera de uma sentença judicial justa para Flávia, de um final, senão feliz, pelo menos digno. Passados longos 9 anos, o processo judicial pelo acidente com minha filha ainda não terminou. Flávia segue em coma. E a Justiça brasileira também. "



Eu decidi participar da colectiva, porque a história me tocou, porque sou pai e porque sou humano. Não sei de onde essa mãe tira forças... (Eu a admiro imensamente por isso!). Procurei informar-me mais sobre o assunto e descobri vários blogues que participam na colectiva, descobri vídeos no YouTube, enfim, cheguei à conclusão que afinal o morosidade da justiça não é apenas um problema nacional, também no Brasil a justiça é lenta.

Após o acidente com Flávia muita coisa mudou em relação à segurança em piscinas. No Rio de Janeiro existe uma lei específica para a presença de segurança (nadador salvador) de piscina (profissional que não havia no condomínio onde a família de Odele morava em 1998). A lei sancionada no Rio de Janeiro, em 13 de Dezembro de 2001, diz que:

Art. 1º - É obrigatória a permanência de salva-vidas guardião de piscinas em piscinas localizadas nos prédios residenciais, de dimensões superiores a 6m x 6m, em hotéis, clubes sociais e desportivos, e nas academias de esportes e ginástica, em território fluminense.
Art. 2º - Os condomínios dos prédios cujos administradores não observarem esta Lei estarão sujeitos a pena , primeiramente de advertência e, na reincidência, de multas de 1.000 (um mil) a 4.000 (quatro mil) UFIRs.

Art. 3º - A não observância da presente Lei por parte dos dirigentes de hotéis, clubes sociais e desportivos, e academias de esportes e ginásticas, implicará na aplicação de multas aos responsáveis por esses estabelecimentos.

Flávia sonhava ser um dia bailarina.


No processo judicial em que o caso de Flávia de Souza Belo é julgado, os réus são o condomínio em que moravam (CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JARDIM DA JURITI), a seguradora do condomínio (AGF BRASIL SEGUROS) e o fabricante do ralo ( JACUZZI DO BRASIL). O condomínio foi responsabilizado por ter trocado o aparelho de sucção existente por um inadequado; a seguradora foi accionada por recusar-se, na época, a pagar o seguro pelo acidente (algo que só foi feito mais de um ano depois, devido a uma acção judicial) e o fabricante por ter vendido um equipamento fora das especificações técnicas. Este processo já foi julgado duas vezes, ao longo desses dez anos e agora aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal, onde será julgado em última instância.


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